Carro Hoje explica o procedimento que você deve tomar para recorrer de uma multa

Saiba como recorrer às multas de trânsito
Todo o processo pode ser feito sem necessidade de advogado ou despachante. Para recorrer à multa existe um modelo disponível de requerimento nos postos do Detran e na internet. A argumentação é livre.
Segundo os órgãos de trânsito, o motorista deve preencher os seguintes dados: nome completo, endereço, qualificação, placa, marca, modelo e ano do veículo, número do auto de infração de trânsito, data e local da autuação e tipo da infração. Além disso, deve colocar o motivo da solicitação do cancelamento, colocar a data e assinar.
Junto com o requerimento é preciso mandar cópias simples dos seguintes documentos: Auto de Infração ou da Notificação, Certificado de Registro do Veículo, documento de identidade que comprove a assinatura, indicação do condutor responsável pela infração, no caso de já ter sido efetuada, e Carteira Nacional de Habilitação.
O prazo para para enviar os documentos é de 15 dias após a multa. O recurso é analisado pela entidade de trânsito. Se o pedido for aceito, a multa será anulada. Caso contrário, o proprietário pode recorrer aos Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), onde o julgamento é feito por representantes de entidades civis. Neste caso, pode demorar até 14 dias. Se também for indeferido, o motorista poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.
Fonte: Carro Online